Muito embora a Sociologia Jurídica seja frequentemente definida como um ramo da Sociologia que se dedica especificamente ao estudo do direito, esse conceito algumas vezes é compreendido como um campo de pesquisa autônomo. Independente dessa disputa em torno de sua definição é uma área claramente ligada à antropologia, à ciência política, ao direito, à psicologia e especialmente à sociologia. Desse modo, é uma ciência rica por empregar conceitos, métodos e teorias desses outros campos do conhecimento aos quais se filia.
Esse campo de estudo conhecido como Sociologia Jurídica, ou Sociologia do Direito dedica-se a busca pela compreensão da organização e desenvolvimento de instituições, as formas de controle social empregadas, estudos de legislação, a interação entre culturas jurídicas diferentes, a construção social e debate de questões de cunho jurídico, as carreiras jurídicas e principalmente a relação entre direito e mudanças sociais, observando aplicabilidade, eficiência e obsolescência das leis.
Finalmente, a Sociologia Jurídica compreende que todo fenômeno jurídico é, invariavelmente, um fenômeno social. Porém, nem todo fenômeno social é um fenômeno jurídico. A regulação da sociedade através de leis parte essencialmente das práticas sociais, e não o contrário. O sistema jurídico tem uma dimensão temporal na qual pode se transformar, de modo que é preciso estudar seus sentidos e modalidades de sua evolução bem como a relação que mantém com as evoluções e transformações da sociedade.
É justamente a relação entre as transformações sociais e as transformações na dimensão jurídica que são alvo dos estudos da Sociologia Jurídica. Trata-se de um debate entre direito e sociedade, onde o primeiro serve as necessidades da segunda, acompanha suas transformações e abre-se ao debate com suas novas concepções.