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 Sociologia juridica

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Pedro Satelis




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Data de inscrição : 14/02/2014

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MensagemAssunto: Sociologia juridica   Sociologia juridica I_icon_minitimeDom Mar 16, 2014 8:42 pm

A sociologia do direito ou sociologia jurídica é frequentemente definida como o ramo da sociologia dedicado ao estudo do direito. Esse conceito, porém, é disputado, havendo quem entenda tratar-se de um campo de pesquisa autônomo ou ligado ao direito.
Independentemente da definição, a sociologia do direito é tributária da antropologia, da ciência política, da psicologia e, especialmente, da sociologia, ou seja, emprega métodos e teorias desenvolvidas nessas ciências no estudo do direito, de suas instituições e de seus atores. A sociologia do direito também usa pesquisas conduzidas em áreas do direito, como direito comparado, critical legal studies, filosofia do direito, direito e economia e direito e literatura.
São áreas tradicionais de pesquisa da sociologia do direito o desenvolvimento de instituições, as formas de controle social, a interação entre culturas jurídicas, a construção social de questões jurídicas, as carreiras jurídicas e a relação entre direito e mudança social.
No Brasil, a sociologia do direito teve início em Recife, com Cláudio Souto.[carece de fontes] Outros estudiosos da área são Celso Fernandes Campilongo, Eliane Junqueira, Fabiano Engelmann, José Eduardo Campos de Oliveira Faria, José Ribas Vieira, Leonel Severo Rocha, Luciano Oliveira, Miranda Rosa, Pedro Scuro Neto, Wanda Capeller, Orlando Villas-Boas Filho, Guilherme Leite Gonçalves e Laurindo Dias Minhoto.
Assim como toda área do conhecimento, a sociologia do direito não tem uma delimitação precisa de temáticas. Antes, os objetos das pesquisas sociológicas sobre o direito são quase tão diversos quantos são os pesquisadores. Não há propriamente um programa de pesquisa da sociologia do direito, contudo, uma forma de distinguir uma pesquisa sociológica do direito das pesquisas de outras áreas do conhecimento é verificar se o objetivo da pesquisa tem relação com a eficácia do direito na sociedade.
A dificuldade em delimitar o âmbito da sociologia do direito esta justamente na infinitude dos termos: sociedade e direito. Assim como sociedade, direito também é um termo indefinido. Acontece que a ausência de um conceito de sociedade e de direito não impede a existência das ciências sociais e das ciências jurídicas.
Uma das discussões é se há distinção entre a expressão sociologia do direito e a sociologia jurídica. Para Eliane Junqueira a distinção está em que a sociologia do direito é um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social; já a sociologia jurídica é um ramo do direito que busca descrever e explicar a eficácia dos institutos jurídicos. Cláudio Souto prefere não fazer distinção e considerar toda pesquisa sociológica sobre o direito tanto sociologia do direito quanto sociologia jurídica.
Pedro Scuro Neto reage contra essas posturas argumentando que a profusão de ramos, programas e subcategorias gera desconfiança e descrédito em relação à capacidade explicativa de uma disciplina "sem objeto próprio, nítido, cujos praticantes não conseguem estabelecer, sem discrepância, o que apreendem".[carece de fontes] Situação agravada quando o ensino da sociologia geral (concentrada em isolar objetos para formar conceitos e conduzi-los do elementar ao complexo) deixou de ser obrigatório. Sobrou a sociologia jurídica, espécie de guarda-chuva para abrigar conteúdos os mais diversos, disciplina lecionada segundo programas que variam de acordo com a formação e/ou a vocação dos docentes-sociólogos de plantão - ou, mais especificamente, segundo Zygmunt Bauman: "errantes" (que escolhem conceitos como se fossem "alegres consumidores" passeando pelos corredores de um supermercado), "vagabundos" (de lá para cá sem se fixar em nada), "turistas" (sempre em busca de novidades e tentando novas identidades), ou "jogadores" (para quem a vida é um jogo que se deve ganhar, mas cujo resultado dura apenas até a próxima partida).
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