Todos os dias, quando passamos pelos centros urbanos, nos deparamos com um triste fato da realidade. Crianças que ao invés de estarem na escola estão trabalhando, muitas vezes para sustentar os próprios pais. São trabalhos enfadonhos e mal remunerados, como vendedores de cocos, picolés, balas e jornais. Também há engraxates e vigias de carros.
No Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho não prejudique o cotidiano e a vida escolar do jovem, entre outros.
Hoje, no Brasil, a exploração do trabalho infantil está presente em diversos ambientes, tanto privados como públicos. Em toda a América Latina, segundo a OIT, uma de cada dez crianças e adolescentes está em situação de trabalho infantil, em suas mais diversas formas. Ou seja, ele pode estar na casa das pessoas, no restaurante do bairro, na esquina daquela avenida... Há ainda aqueles cuja prática é menos recriminada socialmente, como o trabalho rural e o doméstico, e até aqueles relacionados a atividades ilegais, com a exploração sexual e o tráfico de drogas.
Apesar da legislação nacional deixar essa proibição bem clara, alguns juízes da infância ainda autorizam a prática, com base no argumento de que o adolescente que trabalha pode ajudar a família a ter condições de garantir seu próprio sustento. Mas, se a família não consegue atender às necessidades de suas crianças e adolescentes, o Estado e até a própria sociedade devem intervir para fazer com que esses direitos sejam garantidos. Ou seja, não deve ser responsabilidade da própria criança ou adolescente trabalhar para se sustentar.
Quando essa criança não consegue realizar as demais atividades importantes de seu dia-a-dia – como ir à escola, brincar, participar de atividades culturais – por conta do excesso de afazeres domésticos, ou se há exploração comercial, essa situação se caracteriza sim como trabalho infantil. Isso é ainda mais comum quando uma criança de uma família sem condições financeiras de garantir seu sustento é convidada a morar com uma família mais favorecida em troca da ajuda com esses serviços. É o chamado trabalho infantil doméstico, e os hábitos culturais de nossa sociedade acabam por até incentivar a prática.
Comprar balas de uma criança no farol é promover o trabalho infantil e essa é uma das piores formas da prática. E, pois esse trabalho informal urbano é um dos mais complicados de combater devido à ausência de rotinas de fiscalização.
Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.